JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. UNIÃO. 1. Embora não se reconheça incompatibilidade aparente entre o direito autônomo ao recebimento dos honorários previsto no art. 23 da Lei 8.906/94 e o regime estatutário a que estão submetidos os advogados públicos federais, prevalece a orientação contida no Parecer Normativo GQ 24/AGU, de caráter vinculante, o qual confere legitimidade à União para executar a verba honorária a eles devida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.755/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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