JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Assentada na instância ordinária a premissa fático-probatória de que a atividade básica desempenhada pela empresa não é afim à engenharia, a modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.228/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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