- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL APÓS A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVEDOR. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a falta de comprovante de entrega da mercadoria não induz ao indeferimento liminar da inicial de execução. Ainda que haja embargos do devedor apresentados, cumpre ao magistrado determinar a emenda da inicial, por força do artigo 616 do Código de Processo Civil, permitindo ao exequente a juntada do comprovante da entrega da mercadoria. Precedentes. 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 697.624/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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