JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 616 DO CPC. EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei supostamente violado ou de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial por força da Súmula n. 284/STF. 2. Se o acórdão foi obscuro ou contraditório, mantido o vício por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, deveria a recorrente manejar recurso especial com base em ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A falta de comprovante da entrega da mercadoria não é vício insanável a justificar o indeferimento liminar da inicial de execução aparelhada com duplicata mercantil. Ainda que haja embargos do devedor apresentados, cumpre ao magistrado determinar a emenda da inicial, por força do art. 616 do Código de Processo Civil, permitindo ao exequente a juntada do comprovante da entrega da mercadoria e ao executado o aditamento da defesa. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (REsp n. 841.262/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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