JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO CONFORME O ART. 543-C DO CPC. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSONÂNCIA COM A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.237.482/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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