JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. TESE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELOS RÉUS. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS NA VIA DO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. PARTE REPRESENTADA POR MAIS DE UM ADVOGADO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DELES. VALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável de ser examinada a tese de ausência de intimação de todos os Advogados constituídos nos autos, por se constituir inovação dos argumentos promovida pelos Agravantes na presente via o regimental, visando a reforma da decisão agravada. Precedentes. 2. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, havendo pluralidade de advogados, é válida a intimação realizada a apenas um deles. Precedentes. 3. A nulidade de intimação deve se alegada no primeiro momento oportuno, sob pena de preclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 218.187/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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