- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO NO NOME DE DOIS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS REQUERENTES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo o entendimento desta Casa, "não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados" (AgRg na SLS n. 1.012/PB, Rel. o Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 29/10/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 593.995/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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