JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. 2. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que a análise da prescrição, no caso dos autos, demandaria dilação probatória, uma vez que o efeito prescricional ficaria afastado em decorrência da existência, em tese, de fraude perpetrada pelos sócios, inviabilizando, consequentemente, o exame da questão por meio da exceção de pré-executividade. 3. Com efeito, se a conclusão da Corte de origem foi no sentido de que a questão prescricional requer dilação probatória, entendimento em sentido contrário demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental de Arlei Silveira Silva não conhecido; agravo regimental de Luiz Carlos Vanzin improvido. (AgRg no REsp n. 1.345.712/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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