Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E OS NOMES DOS ADVOGADOS INDICADOS COMO AUTORES DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. - A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve …