JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E OS NOMES DOS ADVOGADOS INDICADOS COMO AUTORES DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. - A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente. - Agravo não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.383.355/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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