- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. Na hipótese, a prisão preventiva da paciente foi decretada para a garantia da ordem pública em razão da concreta possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista que, apesar de tecnicamente primária, não é a primeira passagem policial que ela possui pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Ademais, a prisão foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, cifrada na significativa quantidade de droga apreendida com a paciente (150 pedras de crack, 5 sacolas contendo cocaína e 18 pinos de cocaína). 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 255.149/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.