JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FICOU DEMONSTRAÇÃO A FUMAÇA DO BOM DIREITO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA, QUE SE TEM POR IMPLÍCITO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reitera-se a orientação doutrinária, amplamente aceita, que o pedido de constrição patrimonial, mesmo em ação de improbidade administrativa, tem sempre natureza cautelar ou preventiva, por isso que o seu deferimento depende da demonstração de sua necessidade, a qual se revela com a evidência de aparência de bom direito, cumulada com a de perigo de dano, decorrente da demora do julgamento da demanda: esses são os fundamentos da jurisdição cautelar, sem os quais o seu exercício refoge aos limites que lhe são traçados pelo sistema jurídico e pela doutrina processual especializada. 2. Contudo, a douta 1a. Seção desta Corte Superior assentou que o periculum in mora, em tais ações, tem-se por implícito, visando ao deferimento da referida medida provisória: REsp. 1.319.515/ES, Rel. p/acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 22/08/2012 (decisão tomada por maioria de votos). 3. Neste caso, não obstante os excelentes argumentos apresentados pela parte recorrente, os fundamentos expostos naquela decisão seccional não foram desconstituídos. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.342.327/AM, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM, POR FUNDAMENTAR SUAS RAZÕES DE DECIDIR NO PARECER DO PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7o. E 16 DA LEI 8.429/92. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA, QUE SE TEM POR IMPLÍCITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2012

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS PRESENTE, CONFORME AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. 1. Verifica-se no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992 que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/11/2012

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO FUMUS BONI IURIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é ca…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/05/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO. FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO. DISPENSA DO PERICULUM IN MORA. GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DA DEMANDA. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a decretação da indisponibilidade de bens, na ação de improbidade administrativa, prescinde da demonstração da dilapidação do patrimônio do réu, ou de que tal esteja p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que como a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, trata de uma tutela de evidência, basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, como visto, pela própria natureza do bem protegido, o le…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.