JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR. EXECUÇÃO. ART. 461, § 6º, CPC. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. Precedentes. 2. Com amparo na análise do conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal a quo concluiu que, na espécie em análise, a imposição de multa em quantum que se tornou excessivamente elevado caracteriza desvio do interesse do autor na ação, causa enorme desproporcionalidade e provoca enriquecimento ilícito, o que seria inadmissível. 3. Para acolher-se a assertiva do agravante de que a multa aplicada não é desproporcional, seria necessário reexaminar as provas dos autos, o que não é permitido em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 126.389/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DIÁRIA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REDUÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. 1. O legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (art. 461, caput, do CPC), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. REVISÃO. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. 2.- Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide o óbice da Súmula 7 desta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. 2.- Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide o óbice da Súmula 7 desta Cort…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). MODIFICAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. A teor da regra constante do art. 461 do Código de Processo Civil, pode o magistrado alterar, até mesmo de ofício, o valor da multa cominatória, quando este se revelar insuficiente ou excessivo, ainda que depois do trânsito em julgado da sentença, não se aplicando a preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.