- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. EC N. 41/2003. PENSÃO POR MORTE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUBMISSÃO AO TETO EM SOMATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A determinação de soma dos valores relativos às remunerações, proventos ou pensões coaduna-se com a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando frisou a necessidade de observância do disposto no inc. XI do art. 37 da CF na hipótese de cumulação de proventos de aposentadoria civil e militar oriundos do mesmo órgão pagador (MS n. 24.448, Ministro Carlos Britto, Tribunal Pleno, STF, DJe 13/11/2007). 3. É consolidada nesta Corte Superior a compreensão de que não há direito adquirido à percepção de vencimentos, proventos, remuneração ou proventos acima do teto estabelecido pela EC n. 41/2003, nem mesmo ofensa à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devido à alteração constitucional. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 29.910/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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