JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Os embargos de declaração, abordando as mesmas questões já tratadas nos recursos anteriores, não apresentam qualquer omissão, contradição ou obscuridade que demande esclarecimento, do que decorre a impossibilidade de se atribuir efeito infringente ao recurso. - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 107.918/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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