Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 320.506/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/…