JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. - É intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração em embargos infringentes, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 186.617/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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