JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REITERAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. - É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver posterior ratificação no prazo de 15 (quinze) dias. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 182.857/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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