- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. No caso, o Tribunal de origem entendeu que a prova carreada - Laudo Pericial de Constatação de Autenticidade, realizado por dois peritos oficiais, somado ao boletim de ocorrência e ao auto de apreensão - foi suficiente para comprovar a falsidade dos DVD's apreendidos em poder dos Pacientes. 2. Assim, a análise da alegação concernente à ausência de prova da materialidade delitiva, no caso, depende do reexame da matéria fático-probatória, imprópria na via do habeas corpus, remédio de rito célere e de cognição sumária. 3. A quantidade de mercadorias apreendidas (191 DVD's) demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 206.817/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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