- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ). 4. Não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida quanto ao regime inicial fechado, pois este foi estabelecido em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência do réu. A fixação de regime prisional mais brando esbarra na Súmula 269 deste Superior Tribunal de Justiça. 5. Há manifesta ilegalidade, a ser reconhecida de ofício, no tocante à segunda fase de aplicação da pena, pois a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a sanção para 1 (um) ano e 10 meses de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão. (HC n. 240.753/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.