JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, ao manter a sentença de improcedência dos embargos à execução, o Tribunal de origem amparou-se na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. A revisão desse entendimento demanda o revolvimento de prova, o que se revela defeso em virtude da incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.529/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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