JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS. DEVOLUÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme nesta Corte compreensão segundo a qual, sendo a aposentadoria direito patrimonial disponível, é admitida a renúncia a tal benefício, não havendo impedimento para que o segurado - que continue a contribuir para o sistema - formule novo pedido de aposentação que lhe seja mais vantajoso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.267.580/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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