JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não ocorrendo, assim, afronta ao art. 535 do CPC. 2. Inviável a análise de contrato e de provas no âmbito do recurso especial. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 65.783/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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