JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96, REEDITADA ATÉ SUA CONVERSÃO NA LEI Nº 9.528/97. MENOR SOB GUARDA EXCLUÍDO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. INSURGÊNCIA QUANTO A REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - A alegação pertinente à incidência da Súmula 126/STJ não foi suscitada nas contrarrazões ao recurso especial, caracterizando a vedada inovação em sede de embargos. Precedentes. - O aresto impugnado, de modo claro, coerente e fundamentado, expôs o motivo pelo qual considerou prejudicado o incidente de inconstitucionalidade formulado nestes autos, a partir da análise do julgamento do EREsp 727.716/CE (Rel. p/ acórdão o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 23.5.2011), bem como adotou o pacífico entendimento desta Corte no sentido de que, se o óbito do instituidor da pensão por morte ocorreu após a alteração legislativa promovida no art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, o benefício não é devido ao menor sob guarda, sendo certo que o art. 33, § 3º, do ECA não prevalece sobre a norma previdenciária, de natureza específica. - Assim, o acórdão embargado não padece dos alegados vícios de omissão e contradição, apenas decidiu a controvérsia de modo desfavorável à pretensão do embargante. - Os embargos declaratórios, mesmo que opostos para fins de prequestionamento, apenas são admissíveis se a decisão impugnada ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição, o que não ocorreu na espécie. - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 720.706/SE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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