- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
LOCAÇÃO. FIANÇA. ADITIVO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DOS FIADORES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 214/STJ. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1.- Foi observado, no caso, o teor da Súmula 214/STJ, pois o aditamento contratual contou com a anuência dos fiadores, mantendo-se todas as demais cláusulas. 2.- Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 212.871/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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