- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 04/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA LOCATÍCIA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 214. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Casa no sentido de que os fiadores serão responsabilizados pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação do pacto desde que tenham anuído a essa possibilidade na época em que firmaram a avença. Incide, por conseguinte, o óbice disposto no enunciado n. 83 da Súmula desta Corte Superior. 2. No caso, esclareceu o Colegiado local, no que tange à responsabilização dos fiadores, que não houve anuência com a prorrogação (e-STJ, fl. 132). A inversão do decidido, para efeito de aferir a existência de concordância com a prorrogação, é medida vedada no âmbito do especial por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.784/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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