- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESABONADORA. CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL FIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. SÚMULA STJ/7. VALORAÇÃO DE PROVAS. INCABÍVEL. 1.- No caso concreto, a revisão do Acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de dano moral suportado pelo Agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- Havendo o Tribunal de origem obedecido as regras jurídicas para apreciação do material probatório, torna-se inadmissível o reexame de provas em sede de Recurso Especial. Não se tratando de revaloração, mas de reexame de provas, aplica-se a Súmula 07 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 248.555/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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