- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame da insurgência exposta, no que tange à desclassificação do delito, demanda aprofundado revolvimento do conjunto probatório, já que para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, faz-se necessária uma análise minuciosa da conduta do recorrente, procedimento este inviável na via do apelo especial, conforme dicção da Súmula n.º 07 desta Corte Superior. 2. Afirmar se agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, o que impede a análise do elemento subjetivo de sua conduta por este Sodalício. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 108.938/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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