- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO/REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA VEDAÇÃO LEGAL À FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O habeas corpus impetrado não foi conhecido em razão do caráter substitutivo de recurso/revisão criminal, estando, neste ponto, em consonância com o inconformismo recursal. 2. Evidenciada ilegalidade flagrante, a ordem foi concedida de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 3. Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o dispositivo da Lei n. 11.343/2006 que veda a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC n. 97.256/RS, Ministro Carlos Ayres Britto). 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC n. 111.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, possibilitando aos condenados por crime de tráfico cumprir pena em regime prisional inicial diverso do fechado. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 257.563/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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