JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
07/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 07/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990, salvo em situações excepcionais. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007. Afastada a vedação legal quanto ao regime menos gravoso no crime de tráfico de drogas. 3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Entendimento consolidado no HC n. 97.256/RS, pela inconstitucionalidade da vedação. Controvérsia constitucional com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 663.261/SP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 262.177/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 7/6/2013.)
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