- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O não conhecimento do recurso interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial implica ausência de interrupção do prazo para a interposição do agravo em recurso especial, que, portanto, é considerado intempestivo. 2. No caso concreto, não foi conhecido o agravo regimental interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferido no Tribunal de origem, sob o fundamento de não haver previsão no regimento interno do Tribunal a quo. Dessa forma, ausente a interrupção do prazo, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 173.460/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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