- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo, uma vez que manifestamente incabíveis. 2. O prazo para apresentação do agravo - único recurso cabível contra a decisão que nega a subida do recurso especial - é contado da data da intimação da decisão que o inadmitiu. Tendo o agravo sido interposto após a rejeição dos embargos de declaração, é ele intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.335.961/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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