- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO CONSTANTE DA CDA. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verificando-se que o nome do sócio-gerente consta da CDA, possível o redirecionamento da execução fiscal contra ele, a quem cabe a prova de que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei. 2. Verificada a inexistência de dolo dos sócios na administração da empresa, impossível o redirecionamento da execução fiscal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 172.623/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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