- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA OFENSA AO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo que não tenha havido a prova pericial das munições, restou comprovado por provas testemunhais, bem como por mídia audiovisual o cometimento do crime de disparo de arma de fogo. O acórdão recorrido que entendeu existirem provas seguras da materialidade do delito. 2. Inviabilidade do conhecimento do recurso especial, por força do entendimento sufragado na Súmula n.º 07/STJ, na medida em que a reforma do acórdão recorrido demandaria, inequivocamente, o reexame do acervo probatório dos autos. 3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.248.387/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.