JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inafastável o óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior, pois para se desconstituir as premissas fáticas adotadas pelo v. aresto e condenar o ora recorrido, entendendo como configurado o crime do art. 15 da Lei n. 10.826/2003, imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se viabiliza em recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.541.257/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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