JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.309.866/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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