- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO FORA DO PRAZO DE 5 DIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão que indeferiu a liminar foi publicada em 11/12/2020 (fl. 341), e o pedido de reconsideração foi apresentado, intempestivamente, no dia 25/1/2021. Então, mesmo sendo considerados os princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, não é possível receber o intempestivo pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do Relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 632.549/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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