JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
10/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Observado o quinquídio legal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental em face do princípio da fungibilidade recursal. 2. Como a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi considerada publicada em 10/3/2021, o agravo regimental, interposto em 18/3/2021, é intempestivo. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no AgRg no HC n. 649.837/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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