- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Observado o quinquídio legal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental em face do princípio da fungibilidade recursal. 2. Como a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi considerada publicada em 10/3/2021, o agravo regimental, interposto em 18/3/2021, é intempestivo. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no AgRg no HC n. 649.837/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.