Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 04/11/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.831/PR, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)