JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
07/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 07/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.831/PR, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)
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