- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. LIMINAR CONCEDIDA. PARECER ACOLHIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito: HC n. 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 10/9/2012; HC n. 104.045/RJ, Primeira Turma, Ministra Rosa Weber, DJe 5/9/2012; e HC n. 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/11/2011. 2. A segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade evidenciada pelo modus operandi da prática delitiva, a qual teria sido perpetrada por motivo fútil e que impossibilitou a defesa das vítimas. As circunstâncias em que teriam sido cometidos os delitos revelam a periculosidade concreta do agente e se mostram suficientes a justificar a manutenção da prisão, como garantia da ordem pública. 3. O trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de exceção, só sendo possível quando demonstrada nos autos, de forma clara, a ausência de indícios de autoria ou materialidade, do contrário, a ação deve seguir seu curso até julgamento final, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Writ não conhecido, cassada a liminar anteriormente deferida. (HC n. 240.437/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.