JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. LIMITES LEGAIS E CRITÉRIOS DO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que, nas causas em que a Fazenda Pública for litigante, os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se os parâmetros previstos no art. 85, § 2º, I a IV, do CPC/2015, bem como os percentuais delimitados no § 3º do mencionado dispositivo legal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.691.075/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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