JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. EMBARGO À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 128, 293, 460 do CPC e 151 do CTN. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Ademais o agravante, nas razões do Recurso Especial, não alegou ofensa ao art. 535 do CPC, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. 2. Aferir a existência dos requisitos do art. 739-A do CPC, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 258.767/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
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