- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Constata-se que as conclusões da Corte a quo acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, porquanto o aresto impugnado consignou que a servidora só foi admitida na DERSA após o advento da Lei n.º 200/74. 3. Segundo precedentes, "é inviável reapreciar, em sede de recurso especial, a fixação dos honorários advocatícios, por demandar o reexame de matéria fática (Súmula 7/STJ). (AgRg no REsp 909.683/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ de 24/03/2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.333.951/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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