JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STF. 1. A corte a quo entendeu que o agravado decaiu apenas da parte mínima do pedido e sabe-se que análise da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do especial, por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda. Deve-se aplicar o entendimento consolidado no Enunciado Sumular n. 7 do STJ. 2. Quanto à necessidade de redução dos honorários advocatícios, é necessário reconhecer que a análise das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação deles é atribuição das instâncias ordinárias. Eventual reforma dessa decisão importa o reexame de fatos e provas, o que é vedado para este magistrado pelo Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 285.378/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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