- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca do não cabimento de agravo regimental contra decisão de órgão colegiado . 2. O recurso em mandado de segurança possui natureza similar ao da apelação, devolvendo a esta Corte Superior todo o conhecimento da matéria impugnada, tenha ela sido apreciada ou não pela Corte de origem. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no RMS n. 36.283/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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