JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo o tribunal de origem afirmado expressamente a regularidade do protesto pela inexistência de pagamento ao tempo em que efetuado, a revisão do julgado impõe reexame de provas, vedado em recurso especial nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 249.089/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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