- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/05/2013
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO PRORURAL. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. As conclusões do acórdão recorrido quanto à violação ao princípio da boa-fé objetiva não podem ser afastadas sem a revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado em Recurso Especial, Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Se o Poder Público continuou recebendo a prestação de serviços pelo recorrido sem se opor, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública). Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 260.223/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/5/2013.)
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