- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 29/05/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Incide nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente, a tentativa de alteração do quadro fático para discutir a efetiva comprovação dos serviços prestados, sob o pretexto de afronta ao art. 884 do Código Civil, e de revisão de cláusulas contratuais. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.349.362/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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