- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 04/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 04/02/2013, p. 14/02/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DESTINADO A GARANTIR AO SERVIDOR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 1. Busca-se com a presente impetração anular a Portaria n. 1.616, de 12 de julho de 2011, que exonerou ex officio à impetrante do cargo de auxiliar de enfermagem do quadro do Ministério da Saúde, por não ter satisfeito as condições do estágio probatório devido a reiterados problemas de saúde apresentados após a sua posse. 2. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, ainda que se encontre em estágio probatório, ao servidor concursado e nomeado para cargo efetivo deve ser garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Nesse sentido, aliás, é o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal, consolidado na Súmula n. 21, verbis: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade". 3. Precedentes: RMS 24091 / AM, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/03/2011; EDcl no AgRg no RMS 21.078/AC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 18/12/2006. 4. Na hipótese, embora a autoridade coatora afirme que foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa, não apresenta qualquer documento nem tampouco noticia a instauração de procedimento válido destinado à exoneração da impetrante. 5. Segurança concedida. (MS n. 19.179/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.